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Perguntas Frequentes
Como funciona a aplicação Just in Case?

É muito simples, para efetuar uma simulação do seguro para a tua viagem basta inserir os dados relativos à tua viagem. Caso pretendas ter acesso a todas as funcionalidades da aplicação, só tens que fazer o teu registo e inserir os dados da tua primeira viagem, indicando o destino e a duração.

Como posso fazer o registo?

Só precisas de inserir o número do teu telemóvel e o código de confirmação recebido via SMS, e aceitar as Condições Gerais de Utilização e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Não estou a conseguir fazer o registo. O que devo fazer?

Certifica-te de que tens ligação à Internet ativa. Se mesmo assim não estás a conseguir fazer o registo, contacta-nos através do número +351 217 948 780 (chamada rede fixa nacional).

Quem é que pode contratar um seguro de viagem Just in Case?

Podem ser tomadores do seguro quaisquer pessoas com idade entre os 18 (dezoito) e os 74 (setenta e quatro) anos, residentes em Portugal e com um Número de Identificação Fiscal Português. Podem ser pessoas seguras as que tenham idade inferior a 18 (dezoito anos) e/ou inferior a 74 (setenta e quatro) anos.

Posso fazer seguro para mais do que uma pessoa?

Sim, é possível subscrever o seguro Just in Case para mais do que uma pessoa, desde que todas pertençam ao mesmo agregado familiar. Se vais viajar com outros familiares que não pertencem ao teu agregado familiar ou com amigos, cada um terá que contratar o seu próprio seguro Just in Case.

Posso contratar um seguro em qualquer altura da minha viagem?

Para contratar o teu seguro de viagem Just in Case tens que estar em território português (Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e a tua viagem ainda não pode ter começado.

Qual a duração máxima da viagem que posso segurar?

Podes contratar o seguro de viagem Just in Case para viagens com duração máxima de 1 (um) ano.

Como é que posso pagar o seguro que contratei?

Podes pagar o teu seguro de Viagem Just in Case diretamente na aplicação, através de MB Way ou cartão bancário.

A partir de que momento estou protegido pelo seguro?

O teu seguro fica ativo logo no dia seguinte à contratação, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado com sucesso. Deste modo, conseguirás usufruir da tua Consulta do Viajante antes da viagem ou, caso necessites, poderás acionar o cancelamento da viagem. As coberturas destinadas a cobrir os riscos da viagem propriamente dita só terão efeito a partir da data de partida e nos países de destino que tiveres indicado. Caso subscrevas o seguro no dia em que vais viajar, o seguro fica ativo a partir da hora em que o subscreveres. Podes consultar a data e hora de início no Documento Único de Seguro.

O que é a franquia?

A franquia é a importância que, em caso de sinistro, fica a teu cargo e cujo montante ou forma de cálculo consta das Condições Particulares.

O que se entende por período de carência?

É o período que decorre entre o início do seguro e a data, a partir da qual, podem ser acionadas determinadas coberturas.

O que devo fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, e antes de assumir qualquer despesa, contacta o nosso Serviço de Assistência, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, através do número +351 214 238 416 (chamada para rede fixa nacional), para que te possamos indicar como proceder.
Este contacto imediato é fundamental para que possas usufruir de todas as coberturas do teu seguro. Algumas despesas não são reembolsáveis e por isso é importante contactar o nosso Serviço de Assistência que irá prestar assistência e garantir o encaminhamento e acompanhamento por parte dos parceiros internacionais da Fidelidade.
Caso pretendas acionar uma cobertura de reembolso, serás informado pelo Serviço de Assistência dos passos seguintes e respetiva documentação necessária.

Como posso pedir assistência?

Caso necessites de assistência, liga +351 214 238 416 (chamada para a rede fixa nacional). A nossa equipa está disponível para te ajudar 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Se tiver contratado um seguro, o que é que a assistência inclui?

Se contratares o seguro de viagem Just in Case para te proteger durante a tua viagem em Portugal, ele inclui, entre outras, as seguintes coberturas base de assistência:
• Videoconsulta médica;
• Transporte de urgência ilimitado;
• Prolongamento de estadia;
• Reorganização da viagem de regresso;
• Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada.

Se contratares o seguro de viagem Just in Case para te proteger durante a tua viagem fora de Portugal, ele inclui um leque mais alargado de coberturas, tais como:
• Videoconsulta médica;
• Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro em caso de acidente ou doença súbita;
• Despesas de odontologia no estrangeiro em caso de acidente;
• Transporte de urgência ilimitado;
• Envio de medicamentos de urgência;
• Intérprete em caso de hospitalização;
• Prolongamento de estadia;
• Repatriamento ou transporte sanitário em caso de acidente ou doença;
• Perda de ligações aéreas;
• Regresso antecipado da pessoa segura;
• Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada;
• Perda de documentos de identificação;
• Envio de objetos pessoais ou documentos esquecidos no estrangeiro;
• Reorganização da viagem de regresso.

Podes consultar todas as coberturas incluídas nas Condições Gerais e Especiais, assim como nas Informações Pré Contratuais.

O que está coberto em caso de doença COVID-19?

Viagem em Portugal

Em Portugal o seguro não cobre despesas médicas em caso de doença.

No entanto, caso residas em Portugal Continental e fiques em isolamento profilático, por exemplo nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira ou noutro local de Portugal Continental, podes acionar, entre outras, o Prolongamento de Estadia para fazer face a despesas adicionais de alojamento e alimentação, assim como a reorganização da viagem de regresso à tua residência habitual, suportando os respetivos custos, com a alteração ou aquisição de novo bilhete em meio de transporte disponível.

Para acionar qualquer uma destas coberturas deves contactar de imediato o Serviço de Assistência que te dará instruções. Não serão reembolsadas quaisquer despesas que não sejam previamente autorizadas pelo Serviço de Assistência.

Viagens ao Estrangeiro

No caso de contraíres Covid-19 no decurso da viagem, no estrangeiro, o seguro garante uma ampla proteção, incluindo, por exemplo:
• Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização, incluindo em cuidados intensivos se necessário, assim como testes de diagnóstico prescritos medicamente;
• Intérprete em caso de hospitalização;
• Despesas com alojamento e alimentação em caso de prolongamento de estadia devido a imposição de isolamento profilático por ter contraído covid-19 ou por suspeita de infeção;
• Na sequência do acionamento da garantia de Prolongamento de Estadia, está garantida a reorganização da viagem de regresso ao país de origem, suportando os respetivos custos, com a alteração ou aquisição de novo bilhete em meio de transporte disponível;
• Acompanhamento caso fiques hospitalizado devido a Covid-19 e não seja aconselhável o teu transporte ou repatriamento, garantindo-se as despesas com a estadia num hotel de um familiar ou outro acompanhante que se encontre presente no local;
• Assistência aos acompanhantes da pessoa segura hospitalizada no estrangeiro, caso as mesmas não possam regressar pelos meios inicialmente previstos;
• Transporte após morte, em caso de morte por Covid-19, suportando o custo das formalidades no local e das despesas de transporte do corpo até ao local do enterro.

Nota: Algumas coberturas poderão sofrer limitações decorrentes da imposição de medidas restritivas em caso de declaração de epidemia ou pandemia de doença infetocontagiosa.

A presente cobertura não cobre os casos em que é imposto o isolamento como medida profilática por suspeita de infeção por COVID 19.

O que não está coberto em caso de doença COVID-19?

• Reembolso de despesas decorrentes de cancelamento ou interrupção da viagem por qualquer motivo relacionado com a doença COVID 19, caso não tenhas contratado a cobertura opcional de Cancelamento ou Interrupção de Viagem;

• A assistência no estrangeiro é assegurada com as limitações decorrentes da imposição de medidas restritivas em caso de declaração de epidemia ou pandemia de doença infetocontagiosa, caso estejas infetado ou apresentes sintomas da doença;

• Os testes à doença COVID-19 requeridos para entrar no país de destino ou no regresso a Portugal. apenas estão cobertos os testes efetuados no âmbito de prescrição médica para o efeito.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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Dias úteis das 8h às 23h e sábados das 8h às 20h

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