Ajuda
Este contacto imediato é fundamental para que possas usufruir de todas as coberturas do teu seguro. Algumas despesas não são reembolsáveis e por isso é importante contactar o nosso Serviço de Assistência que irá prestar assistência e garantir o encaminhamento e acompanhamento por parte dos parceiros internacionais da Fidelidade.
Caso pretendas acionar uma cobertura de reembolso, serás informado pelo Serviço de Assistência dos passos seguintes e respetiva documentação necessária.
• Videoconsulta médica;
• Transporte de urgência ilimitado;
• Prolongamento de estadia;
• Reorganização da viagem de regresso;
• Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada.
Se contratares o seguro de viagem Just in Case para te proteger durante a tua viagem fora de Portugal, ele inclui um leque mais alargado de coberturas, tais como:
• Videoconsulta médica;
• Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro em caso de acidente ou doença súbita;
• Despesas de odontologia no estrangeiro em caso de acidente;
• Transporte de urgência ilimitado;
• Envio de medicamentos de urgência;
• Intérprete em caso de hospitalização;
• Prolongamento de estadia;
• Repatriamento ou transporte sanitário em caso de acidente ou doença;
• Perda de ligações aéreas;
• Regresso antecipado da pessoa segura;
• Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada;
• Perda de documentos de identificação;
• Envio de objetos pessoais ou documentos esquecidos no estrangeiro;
• Reorganização da viagem de regresso.
Podes consultar todas as coberturas incluídas nas Condições Gerais e Especiais, assim como nas Informações Pré Contratuais.
Em Portugal o seguro não cobre despesas médicas em caso de doença.
No entanto, caso residas em Portugal Continental e fiques em isolamento profilático, por exemplo nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira ou noutro local de Portugal Continental, podes acionar, entre outras, o Prolongamento de Estadia para fazer face a despesas adicionais de alojamento e alimentação, assim como a reorganização da viagem de regresso à tua residência habitual, suportando os respetivos custos, com a alteração ou aquisição de novo bilhete em meio de transporte disponível.
Para acionar qualquer uma destas coberturas deves contactar de imediato o Serviço de Assistência que te dará instruções. Não serão reembolsadas quaisquer despesas que não sejam previamente autorizadas pelo Serviço de Assistência.
Viagens ao Estrangeiro
No caso de contraíres Covid-19 no decurso da viagem, no estrangeiro, o seguro garante uma ampla proteção, incluindo, por exemplo:
• Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização, incluindo em cuidados intensivos se necessário, assim como testes de diagnóstico prescritos medicamente;
• Intérprete em caso de hospitalização;
• Despesas com alojamento e alimentação em caso de prolongamento de estadia devido a imposição de isolamento profilático por ter contraído covid-19 ou por suspeita de infeção;
• Na sequência do acionamento da garantia de Prolongamento de Estadia, está garantida a reorganização da viagem de regresso ao país de origem, suportando os respetivos custos, com a alteração ou aquisição de novo bilhete em meio de transporte disponível;
• Acompanhamento caso fiques hospitalizado devido a Covid-19 e não seja aconselhável o teu transporte ou repatriamento, garantindo-se as despesas com a estadia num hotel de um familiar ou outro acompanhante que se encontre presente no local;
• Assistência aos acompanhantes da pessoa segura hospitalizada no estrangeiro, caso as mesmas não possam regressar pelos meios inicialmente previstos;
• Transporte após morte, em caso de morte por Covid-19, suportando o custo das formalidades no local e das despesas de transporte do corpo até ao local do enterro.
Nota: Algumas coberturas poderão sofrer limitações decorrentes da imposição de medidas restritivas em caso de declaração de epidemia ou pandemia de doença infetocontagiosa.
A presente cobertura não cobre os casos em que é imposto o isolamento como medida profilática por suspeita de infeção por COVID 19.
• A assistência no estrangeiro é assegurada com as limitações decorrentes da imposição de medidas restritivas em caso de declaração de epidemia ou pandemia de doença infetocontagiosa, caso estejas infetado ou apresentes sintomas da doença;
• Os testes à doença COVID-19 requeridos para entrar no país de destino ou no regresso a Portugal. apenas estão cobertos os testes efetuados no âmbito de prescrição médica para o efeito.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
- Registaste o teu voo.
- A companhia aérea anunciou um atraso que cumpre ou excede o limite de atraso qualificado.
- O aeroporto de partida onde o atraso ocorre, tem um lounge da rede LoungeKey ™ disponível.
- lounge estar fechado quando ocorrer o atraso. Nesse caso, procure lounges alternativos se estiverem disponíveis.
- lounge já está ocupado até à sua total capacidade. Nesse caso, procure lounges alternativos se estiverem disponíveis.
- nome do passageiro no cartão de embarque não corresponde ao nome no voucher do lounge. Infelizmente, neste caso, não estará disponível nenhuma alternativa.
- Os termos e condições do lounge não serem cumpridos por ti ou um por um membro do teu grupo. Nesse caso, procure lounges alternativos se estiverem disponíveis.